Governo estabelece normas para transação de débito do Simples Nacional Por meio da Portaria PGFN 18.731/2020, a União estabelece condições para transação excepcional de débitos do Simples Nacional.
Para tanto, a transação envolve possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo de 60 meses, conforme prevê a lei 10.522/2002, levando em consideração os prazos máximos previstos na lei no tempo da negociação.
É muito importante se ater aos números: o valor de cada parcela a ser paga ao governo não poderá ser menor do que R$ 100,00. Para fazer a transação excepcional, acesse o Portal Regularize, em www.regularize.pgfn.gov.br.

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