TRIBUTOS MUNICIPAIS/BELO HORIZONTE

PARCELAMENTO DE CRÉDITOS

Instituição e Regulamentação

O Prefeito de Belo Horizonte, por meio da Lei n° 11.643/2023 e do Decreto n° 18.593/2023 (DOM de 29.12.2023 – Edição Extra), institui e regulamenta, respectivamente, o Programa Reativa BH, destinado a promover a regularização de créditos, inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido objeto de notificação ou autuação, denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, vencidos até 31.08.2023.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 84 parcelas, com descontos sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora de 100%, no caso de pagamento integral e à vista, ou de até 95%, em caso de pagamento parcelado.

Já para os créditos relativos às multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, fica concedido desconto de 80% sobre o valor do crédito, para pagamento integral e à vista, ou de até 20%, se parcelado em até 60 meses.

Frisa-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, para as pessoas naturais, ou de R$ 200,00, para as pessoas jurídicas.

Além disso, a norma estabelece que o desconto não se aplica ao ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, aos débitos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e aos débitos relativos a multas contratuais.

adesão ao programa deverá ser realizada até 28.03.2024, mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, na forma indicada no artigo 3° do Decreto n° 18.593/2023.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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