Ministério da Economia estabelece definições para o Imposto de Renda de PJs Em Solução de Consulta, publicada no dia 14 de agosto, o Ministério da Economia estabelece definições para o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, o IRPJ, no que diz respeito especialmente ao Lucro Real e a Subvenção para Investimento. Sempre observadas as condições impostas por lei, o texto estabelece que as subvenções para investimento podem deixar de ser computadas na determinação do lucro real. Para tanto, convém mencionar a Lei Complementar n. 160, publicada ainda em 2017, na qual são estabelecidos que as subvenções para investimento são os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados, além do Distrito Federal.

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