CSF compartilha orientações para funcionamento do comércio em dia de jogos do Brasil, na Copa do Mundo

Não há na legislação do trabalho ou em Convenção Coletiva, qualquer autorização de folga ou previsão de feriado em dias de jogos da seleção brasileira, bem como não se tem regras especiais em Termo Aditivo para a Copa do Mundo de Futebol de 2022.

Portanto as empresas poderão funcionar em horário normal nos dias e horários dos jogos da seleção brasileira.

Entretanto, em razão da importância cultural que esse evento esportivo tem para os brasileiros e de modo a priorizar o bom relacionamento entre empregador e empregado, as empresas que tiverem interesse podem, por mera liberalidade e a próprio critério, se valer de algumas alternativas para os dias do evento, dentre elas:

• Paralisar as atividades e disponibilizar televisores em suas dependências durante a transmissão, retornando às atividades logo após o término dos jogos.

• Em dias de jogos às 13h, a empresa poderá, 30 minutos antes do início das partidas, dispensar os colaboradores para assistirem aos jogos fora, retornando às atividades 30 minutos após o término da partida.

• Em dias de jogos às 16h, a empresa poderá, 30 minutos antes do início das partidas, dispensar os colaboradores, retomando às atividades somente no dia seguinte.

Destaca-se, ainda, que, havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, será possível utilizar desse meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.

Ressaltamos que faltas ou saídas não autorizadas pelo empregador, nos dias dos jogos, podem ser descontadas dos empregados, bem como o descanso semanal remunerado.

Confira as datas dos jogos do Brasil na primeira fase:
24 de novembro (quinta-feira), às 16h: Brasil X Sérvia
28 de novembro (segunda-feira), às 13h: Brasil X Suíça
02 de dezembro (sexta-feira), às 16h: Camarões X Brasil

As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical, que as representam, a fim de verificar se há regra específica para sua categoria.

Fonte: Conteúdo adaptado da Fecomércio MG

CSF

CSF

Abrir chat
Precisa de ajuda?