A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte alerta aqueles que ainda não o fizeram para que efetuem imediatamente o credenciamento no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – Decort-BH. A ausência deste credenciamento voluntário sujeita o contribuinte ao cadastramento “de ofício” por parte da administração tributária, com a consequente aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00¹ nos termos da Lei municipal nº 7378/1997, art. 7º, I, g, a.

Para se credenciar no Decort-BH, o responsável legal pelo CNPJ deverá acessar o domicílio eletrônico por meio deste link Decort-BH, digitar seu CPF e senha do GOV.BR e clicar em “ACEITAR TERMO”, na página do “Termo Eleição de Domicílio Tributário”, usando o certificado digital do CNPJ ou do CPF (do responsável
legal) conforme imagem em anexo.

O credenciamento também poderá ser feito por meio do portal de serviços da Prefeitura de BH (https://servicos.pbh.gov.br/), onde o contribuinte encontrará mais informações a respeito deste assunto. Basta buscar pelo serviço “Domicílio Tributário dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – DECORT-BH”.

¹ Valor vigente em 2022 para a multa por ausência de credenciamento voluntário no Decort-BH: R$ 1.195,90

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