O empreendedor que optar pelo regime MEI passa a ter, segundo o Jornal Contábil, uma série de benefícios. Esses benefícios também são ampliados para os seus dependentes, o que reforça a importância de manter a empresa sempre regular, em dia com suas obrigações.
Para os dependentes, há algumas questões que devem ser levadas em consideração. A primeira é que, por ordem de prioridade, o cônjuge poderá receber uma pensão, desde que o empreender tenha pelo menos 18 meses como MEI, além de ter feito todas as contribuições estabelecidas.
Nesse caso, o cônjuge receberá, ao longo de quatro meses, uma pensão. Para tanto, é necessário que tenha tinha uma união estável com o MEI por pelo menos dois anos antes do falecimento.
Para a pensão com duração variável, feita de acordo com a idade do dependente, a situação é um tanto distinta. É preciso que o MEI tenha feito mais de 18 contribuições e tenha, também, mais de dois anos de casamento estável até a data do seu falecimento.
Fonte: Jornal Contábil

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