Com base nas regras da CLT, a Consolidação das Leis de Trabalho, são dois descontos obrigatórios. O primeiro deles é a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, enquanto o segundo é o Imposto de Renda da Pessoa Física.

De acordo com o site Contábeis, deve-se ter em mente que, antes da reforma da Previdência, o desconto do INSS variava entre 8% a 11%, conforme o valor do salário do funcionário. Já depois da reforma, o valor descontado passou a variar entre 7,5% e 14%.

No que diz respeito ao desconto do IRPF, o salário do funcionário é usado como base para o desconto, podendo variar entre 7,5% e 27,5%.

Também antes da reforma, a contribuição para o sindicato era obrigatória. Agora, no entanto, é opcional. O vale-transporte também consta como não obrigatório, mas, se for pago, pode gerar um desconto de até 20% no salário do empregado.

Fonte: Site Contábeis

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