A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração da folha de pagamento), antes prevista para se encerrar em 2021, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023.

Vários setores da economia podem optar pela desoneração da folha de pagamento, que consiste na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (20%) sobre a folha de pagamento (empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais) pela receita bruta, nos termos dos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

O Ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas pelos citados dispositivos da Lei nº 12.546/2011.

É o que trata a Lei nº 14.288/2021, arts. 2º, 3ª e 5º, I – DOU – Edição Extra G de 31.12.2021.

Fonte: Editorial IOB

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