Quando se trata de doação, é preciso ver que temos duas maneiras de dedução no Imposto de Renda.

No primeiro caso, as doações poderão ser deduzidas em até 3% sobre o Imposto de Renda devido apurado na declaração.

Já no segundo, a dedução está sujeito ainda no limite global de 6% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2022.

Para tanto, é preciso comprovar a propriedade dos bens, por meio de documentação hábil; baixar os bens doados na declaração de bens e direitos; e considerar como valor dos bens doados o valor constante da última DAA, desde que não exceda o valor de mercado.

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