Simples Nacional: contribuintes já podem parcelar débitos

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional poderão parcelar os débitos tributários apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Segundo o site Contábeis, a Receita Federal anunciou na quarta-feira, dia 04 de novembro, a medida. Ainda conforme a fonte, com a iniciativa, o intuito é exatamente o de tornar possível que o contribuinte parcele a dívida quantas vezes forem possíveis. Dessa forma, há o incentivo à regularização tributária, além de impedir a exclusão do Simples Nacional.

Esteja atento: a condição para o reparcelamento da dívida é o pagamento da primeira parcela em conformidade com as seguintes orientações: 10% do total dos débitos consolidados; 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Apenas por meio do site da Receita Federal poderá ser feito o pedido do reparcelamento.

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