Por meio da Instrução Normativa 1.965/2020, foi prorrogado o prazo para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019. Portanto, o prazo, previamente estabelecido para o último dia útil do mês de julho de 2020, isto é, 31, uma sexta-feira, passa a ser prorrogado para dois meses depois. Assim sendo, excepcionalmente em 2020, a data-final passa a ser o último dia útil de setembro de 2020, dia 30, uma quarta-feira. A mesma deliberação contempla os casos especiais estabelecidos pelo 4º parágrafo do 3º artigo da Instrução Normativa 1.433, de 2013, ocorridos entre janeiro e abril do ano-calendário 2020.

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