A Receita Federal estabelece que todas as aplicações financeiras sejam declaradas, mesmo que o investidor ainda não tenha sacado seus lucros. De acordo com informações do jornal Correio Braziliense, são isentos de imposto apenas as aplicações na poupança, debêntures incentivadas, LCI, LCA, CRA e CRI.

Também devem ser declaradas as aplicações dos dependentes. A orientação é que o contribuinte tenha por base os próprios comprovantes e os documentos recebidos pelas instituições bancárias, no momento de prestar contas para Receita Federal.

Fique atento! No caso de investimentos em diferentes bancos, é preciso declarar cada um deles.

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