No último dia 9 de dezembro, ocorreu na base de dados da Receita Federal do
Brasil e da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais-Jucemg a atualização
da transformação automática da natureza jurídica EIRELI (230-5) para LTDA
(206-5) e consequente alteração no nome empresarial com exclusão da
expressão EIRELI e inclusão da expressão LTDA ou Limitada. Todas as alterações estão em conformidade com a
Lei 14.195/2021.

Conforme o Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME do DREI de 6/12/2022, as
orientações para o empresariado relativas às Eirelis transformadas
automaticamente em sociedades limitadas são:

  • O empreendedor está dispensado do arquivamento de ato única e
    exclusivamente para adequação à nova natureza jurídica (Ltda);
  • Esta ação será realizada em conjunto com o banco de dados da Receita
    Federal (CNPJ). A Eireli que for transformada de forma automática para LTDA
    (unipessoal) manterá o mesmo número de NIRE e CNPJ.

Ressaltando que a alteração não afeta em nada tributariamente, nem em outras obrigações.

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