No último dia 9 de dezembro, ocorreu na base de dados da Receita Federal do
Brasil e da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais-Jucemg a atualização
da transformação automática da natureza jurídica EIRELI (230-5) para LTDA
(206-5) e consequente alteração no nome empresarial com exclusão da
expressão EIRELI e inclusão da expressão LTDA ou Limitada. Todas as alterações estão em conformidade com a
Lei 14.195/2021.
Conforme o Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME do DREI de 6/12/2022, as
orientações para o empresariado relativas às Eirelis transformadas
automaticamente em sociedades limitadas são:
- O empreendedor está dispensado do arquivamento de ato única e
exclusivamente para adequação à nova natureza jurídica (Ltda); - Esta ação será realizada em conjunto com o banco de dados da Receita
Federal (CNPJ). A Eireli que for transformada de forma automática para LTDA
(unipessoal) manterá o mesmo número de NIRE e CNPJ.
Ressaltando que a alteração não afeta em nada tributariamente, nem em outras obrigações.