Na pandemia, quando a empresa pode recontratar um funcionário?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem por propósito proteger as empresas e seus colaboradores. Por isso mesmo, é importante ficar atento às regras para impedir que, no momento da recontratação, a empresa, sem saber, infrinja alguma lei trabalhista.

Com a pandemia, segundo o site Contábeis, com base numa pesquisa feita pelo IBGE, 60% das pequenas empresas relataram problemas financeiros. Por conta disso, foi preciso que a CLT sofresse algumas alterações, no que se refere a recontratação do funcionário.

A principal alteração ficou no prazo estabelecido para contratar o colaborador novamente. Se antes, na demissão sem justa causa, o funcionário poderia retornar depois de 90 dias, enquanto, com justa causa, o prazo sobe para 3 meses, na pandemia ficou-se estabelecido que a volta pode acontecer em menos de 90 dias.

A portaria 16.655/20 estabelece que a alteração prevalecerá até 31 de dezembro de 2020.

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