Uma dúvida frequente é a de se o neto tem direito a pensão por morte, quando um dos avós falece. Pela lei 8.213, de 1991, são prioritários para receber a pensão o companheiro ou companheira, sendo o neto, então, um parente que não consta no topo da lista de prioridade.

No entanto, conforme informações do Jornal Contábil, ainda que os netos não figurem como os principais beneficiários, há casos em que os avós são os responsáveis legais por esse grupo.

Nessa situação, em um caso em que o menor consta como dependente legal do avô ou avó, recentemente falecido, ele passa a figurar no topo da lista de prioridade para receber a pensão. Contudo, será preciso acionar a Justiça.

Fonte: Jornal Contábil

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